Vale a pena ler a Maria João Marques, no Insurgente.
Numa altura em que surge o debate da revisão Constitucional, mais um tiro no pé (talvez nas sapatilhas) do nosso (des)governante-mór!
Tirado do Decreto de Lei nº 35/2010
Os artigos 143.º e 144.º do Código do Processo Civil...passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 143.º
[...]
1 — Sem prejuízo dos actos realizados de forma automática,
não se praticam actos processuais:
a) Nos dias em que os tribunais estiverem encerrados;
b) Durante o período de férias judiciais;
c) Durante o período compreendido entre 15 e 31
de Julho.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 144.º
[...]
1 — O prazo processual, estabelecido por lei ou fixado
por despacho do juiz, é contínuo, suspendendo -se,
no entanto, durante os períodos previstos nas alíneas b)
e c) do n.º 1 do artigo anterior.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — A suspensão do prazo processual prevista no
n.º 1 não é aplicável:
a) Se o prazo processual for igual ou superior a seis
meses; ou
b) Quando se tratar de actos a praticar em processos
que a lei considere urgentes, salvo se por
despacho fundamentado, ouvidas as partes, o juiz a
determine.»
Artigo 2.º
Efeitos
Ao período compreendido entre 15 e 31 de Julho atribui-
-se os mesmos efeitos previstos legalmente para as férias
judiciais.
Um dos aspectos simbólicos mais pungentes e tristes do golpe republicano em Portugal prende-se com a mudança da Bandeira Nacional, um acontecimento que ilustra, como iremos ver ao longo destas linhas, o facciosismo irracional e o fundamentalismo ideológico dos seus mentores. As fontes oficiais remetem erroneamente para um pretenso simbolismo associado às cores adoptadas:
A bandeira tem um significado republicano e nacionalista. A comissão encarregada da sua criação explica a inclusão do verde por ser a cor da esperança e por estar ligada à revolta republicana de 31 de Janeiro de 1891. Segundo a mesma comissão, o vermelho é a cor combativa, quente, viril, por excelência. É a cor da conquista e do riso. Uma cor cantante, ardente, alegre (…). Lembra o sangue e incita à vitória.
Ora, nada disto é verdade. As cores da bandeira que teoricamente decorreu de um concurso de ideias - o qual deveria ser plebiscitado e, posteriormente, aprovado na Assembleia Constituinte - foram as dos “patrocinadores do golpe revolucionário”: o Grande Oriente Lusitano e a Carbonária, cujos estandartes se elucidam nas figuras que se seguem.
Figura 1 - O estandarte do Grande Oriente Lusitano
A verdade é que esse concurso de ideias em que as propostas mais coerentes, provenientes de muitos republicanos, passavam pela natural manutenção das cores nacionais, o azul e o branco, foi pura e simplesmente ignorado e bandeira imposta fazia tábua rasa do bom senso e das regras básicas da heráldica.
Figura 2 - A Bandeira da Carbonária
Na prática, a forma republicana de resolver a questão da bandeira foi semelhante àquela que eles usaram para resolver outras questões: as eleições para a Assembleia, com esquemas que fariam corar de vergonha a “Ignóbil Porcaria”; a censura prévia – que não existia formalmente porque o «bom povo republicano» empastelava – expressão revolucionária utilizada na altura -todos os órgãos de comunicação social que tivessem simpatias monárquicas, etc.
As alterações de regime na mudança das cores nacionais
Na Europa, sobretudo após os conflitos mundiais, foram vários os países que alteraram – na maior parte dos casos por razões exógenas – a sua forma de regime. Mas em nenhum dos casos – ou em quase nenhum, como iremos ver mais à frente – a mudança de regime determinou a alteração das cores da bandeira.
Albânia
Embora com alterações a nível da figuração da águia bicéfala, a bandeira albanesa estabilizou-se ainda na altura da sedimentação política do Principado, ainda em 1914, ganhando a forma que se pode encontrar na representação do lado esquerdo: a águia bicéfala sobre o campo vermelho. Quando a Albânia se tornou numa república socialista, após a II Guerra Mundial, alterou-se o símbolo real trocando-a por uma estrela de cinco pontas.
Áustria
No caso austríaco – não considerando aqui a bandeira desenhada por ocasião da formação do Império Austro-Húngaro que, na prática, era constituída pela justaposição das bandeiras dos dois países – mantém-se o paradigma: as cores dominantes da bandeira mantêm-se, alterando-se o escudo real pela águia – que, curiosamente, se mantém coroada.
Hungria
Na Hungria, que passou a república logo após a I Guerra Mundial, a bandeira sofreu algumas modificações mas sempre na representação central: perdeu o escudo e a coroa, em 1920. Ganhou de novo o escudo, com a cruz de Santo Estêvão, em 1940 e a infeliz sovietização do país não lhe roubou as cores nacionais, alterando-se apenas a representação central, digna dos cânones dogmáticos gráficos do comunismo: o martelo, o trigo e a estrela de cinco pontas. Actualmente a bandeira é a da esquerda, sem os anjos
Itália
Em Itália, o exemplo é ainda mais singelo. Após a II Guerra Mundial, num plebiscito que foi caracterizado pela fraude, a monarquia foi abolida e as armas da Casa de Sabóia foram retiradas do campo branco da bandeira.
Bulgária
A Bulgária foi outro dos países anexados administrativamente pela União Soviética após a conferência de Ialta. Os comunistas mantiveram as cores da bandeira, colocando na faixa branca, junto à tralha, o seu grafismo ideológico.
Roménia
Também na Roménia, o mesmo fenómeno se verificou. Foram retiradas as armas reais do campo amarelo e colocado o novo escudo comunista do país, após a deposição do Rei Miguel.
Brasil
Até o nosso país-irmão, o Brasil, que transitou ingloriamente para a República em 1889, conservou as cores nacionais retirando apenas as armas imperiais do centro.
Os exemplos da mudança
Na Europa do século XX, há poucos registos de mudança das cores nacionais das suas bandeiras, decorrentes de alterações de regime. Os exemplos mais gritantes, pelo que representam de intolerância e de fundamentalismo ideológico, são dados pela Alemanha nazi e pela revolução soviética:
Alemanha
Na Alemanha, a tricolor que nasceu aquando da formação do Império Alemão foi esquecida e a ascensão de Hitler deu azo à criação de uma nova bandeira, em 1935. Após a II Guerra Mundial os alemães recuperaram a tricolor do Império Alemão e até a Alemanha Comunista manteve essa coerência, colocando-lhe no centro os símbolos da orientação ideológica comunista.
Rússia
A Rússia Imperial que claudicou em 1917 deu lugar à União Soviética. Aqui também não houve respeito pelas cores nacionais e o Partido Comunista Soviético impôs os seus próprios símbolos como símbolos nacionais. Com o fim da União Soviética, a Rússia recuperou a sua bandeira tradicional e até usa a “águia bicéfala czarista” como símbolo nacional.
Portugal
Em Portugal, as cores azul e branco foram instituídas por decreto das Cortes Gerais da Nação de 22 de Agosto de 1821, na sequência da revolução liberal do ano anterior. Com o golpe republicano, o pior dos cenários verificou-se o que, em certa medida, não surpreende porque a revolução fez-se com a esquerda das esquerdas.
Via Centenário da República, José Barros Rodrigues
Segundo o JN, depois de 4 meses de inquérito do DIAP de Lisboa, Luís Figo foi excluído do lote de pessoas que foram constituídas arguidas no processo Taguspark. Isto porque, segundo o DIAP, não haveria provas "suficientes" de que LF teria conhecimento de que esta empresa era composta maioritariamente por capital público. Decidi então abrir o site da Taguspark e fiquei desde logo surpreendido, visto que bastou apenas um click para saber toda a estrutura accionista e órgãos sociais desta empresa. Fico então intrigado como poderia ele não saber, tentando inclusivamente conceber como é que uma pessoa assina um contrato de cerca de 750.000€ sem conhecer o outro outorgante deste contrato. No entanto, concedendo-lhe o benefício da dúvida, pensei que, pronto, se calhar era a primeira vez que LF ouvia falar da Taguspark (Santa inocência a minha...) e que fazia negócios com esta empresa. Saiu-me logo esta no Público:
Perante estes factos, não consigo compreender a decisão do DIAP. Mas permito-me até imaginar como deve ter corrido o inquérito:
Coordenadora do DIAP, Teresa Almeida: Sr. Luís Figo, sabia que a Taguspark é composta maioritariamente por capitais públicos?
Luís Figo: Não!
Conclusão do DIAP: Esta inquirição do ex-internacional português LF não deixou provado que ele tivesse conhecimento daquela composição do capital do Taguspark!
Desta maneira é facil nunca se provar nada.
Mas esta história podia continuar, já que segundo isto, também não fica provado que o Presidente do Conselho de Administração da Taguspark sabia deste contrato, idem para o administrador não executivo Fernando Ramboa Ribeiro, para o vice-presidente da Assembleia-geral José Tibolé e para Rui Machete, presidente do Conselho Fiscal. Pergunto-me até o que lá andarão a fazer esses senhores... É que o que está a dar é ser ignorante!
Aliás, a única coisa que fica (a)provada no meio desta salgalhada é a própria definição de ignorante: Uma pessoa que desconhece certas coisas que nos são familiares, conhecendo outras coisas das quais nunca ouvimos falar. Há que ter cautela com esta malta...
Gosto muito de Ana Gomes. Gosto pelas mesmas razões que gosto do gajo de Alfama: ambos mandam postas de pescada assentes em ar, com a cara séria de quem está a fazer a afirmação mais categórica do mundo.
Afinal, existe assim tantas diferenças entre dizer: “uma fonte militar que viveu por dentro o processo da aquisição dos submarinos disse-me recentemente que mal Paulo Portas se meteu a negociar (…) o contrato passou a custar mais 35%!” e “Eu tenho um bezinho, que teve emigrado nos EUA muito tempo, e ele sabe (…) que os gaijos estão a fazer uma bomba que só mata muçulmanos; porque é uma bomba que bai lá pelo cheiro a caril”?
A continuar por este caminho, a próxima critica de Ana Gomes a Manuela Ferreira Leite será algo do estilo:”Essa mulher é uma badalhoca, porque a minha sobrinha, que mora no prédio dela, disse-me que já a viu a meter homens lá em casa…”
Valha-nos a Europa…os alemães que aturem esta gente…
.
.
outros blogs