Perante a elevada temperatura frequente no aceso debate sobre os casamentos entre pessoas do mesmo sexo, fica normalmente esquecido um debate mais importante, com mais substância e anterior a qualquer outro tipo de questão desse género. O debate sobre o casamento civil – o próprio, sem adendas – é sempre olhado como desnecessário, como se a sua perfeição fosse um dado adquirido. Não o é.
A união de pessoas em regimes como o casamento bate em idade a sua adopção por entidades religiosas ou até a existência formal de Estados. A transferência deste tipo de prática para a esfera pública, fez nascer uma série de direitos e deveres que todos os casais invariavelmente acabam por adoptar, embora sob a forma de modelos contratuais pré-fabricados, onde a liberdade contratual roça a nulidade.
Seria bem mais interessante, parece-me, atribuir ao Estado um papel meramente instrumental na celebração do contrato de casamento civil, fazendo-o imiscuir-se o menos possível na celebração do mesmo, nomeadamente na generalidade dos termos nele presentes. Por isso, julgo que o momento da celebração do contrato deve ser aproveitado para que as partes (e, nestas, considere-se o Estado praticamente mandado às ortigas) negociem a generalidade das cláusulas que dele façam parte. Os direitos relativos à propriedade e à sucessão, por exemplo, seriam dispostos segundo a livre vontade dos indivíduos em causa, donos do direito de o fazer. Se mais não for, para que se comece a olhar os que celebram este contrato como pessoas livres e responsáveis.
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