Segunda-feira, 7 de Dezembro de 2009

Começar pelo início

Perante a elevada temperatura frequente no aceso debate sobre os casamentos entre pessoas do mesmo sexo, fica normalmente esquecido um debate mais importante, com mais substância e anterior a qualquer outro tipo de questão desse género. O debate sobre o casamento civil – o próprio, sem adendas – é sempre olhado como desnecessário, como se a sua perfeição fosse um dado adquirido. Não o é.

 

A união de pessoas em regimes como o casamento bate em idade a sua adopção por entidades religiosas ou até a existência formal de Estados. A transferência deste tipo de prática para a esfera pública, fez nascer uma série de direitos e deveres que todos os casais invariavelmente acabam por adoptar, embora sob a forma de modelos contratuais pré-fabricados, onde a liberdade contratual roça a nulidade.

 

Seria bem mais interessante, parece-me, atribuir ao Estado um papel meramente instrumental na celebração do contrato de casamento civil, fazendo-o imiscuir-se o menos possível na celebração do mesmo, nomeadamente na generalidade dos termos nele presentes. Por isso, julgo que o momento da celebração do contrato deve ser aproveitado para que as partes (e, nestas, considere-se o Estado praticamente mandado às ortigas) negociem a generalidade das cláusulas que dele façam parte. Os direitos relativos à propriedade e à sucessão, por exemplo, seriam dispostos segundo a livre vontade dos indivíduos em causa, donos do direito de o fazer. Se mais não for, para que se comece a olhar os que celebram este contrato como pessoas livres e responsáveis.

publicado por Tiago Loureiro às 02:55
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5 comentários:
De Beatriz Soares Carneiro a 7 de Dezembro de 2009 às 13:48
Apenas acrescentar que a matérias das sucessões é independente do regime do casamento e precisa de revisão geral e absoluta!

Qto ao resto, cada um, desde que tenha personalidade e capacidade jurídicas, deve poder organizar a sua vida pessoal como bem entende, fora dos modelos impostos pelo Estado!


De Goncalo Goncalves a 8 de Dezembro de 2009 às 01:04
Mais importante que tudo, devemos respeitar a diferença. Visto que se fala tanto na igualdade, nos direitos, nos deveres... Mas nas alturas criticas desviamos sempre a conversa. É verdade, que este tipo de temas levanta sempre algumas reticencias e algumas questões morais, mas também a nossa liberdade termina quando interfere com a liberdade dos outros. Acho que vamos conseguir todos, realmente na verdadeira essencia da palavra, humanos!


De Daniel João Santos a 9 de Dezembro de 2009 às 21:41
Um casamento com clausulas, parece-me um casamento demasiado frio.


De Tiago Loureiro a 9 de Dezembro de 2009 às 21:49
So what? O contrato de casamento civil pretende regular direitos e deveres... e não afectos.


De Beatriz Soares Carneiro a 10 de Dezembro de 2009 às 11:19
Um casamento com cláusulas é demasiado frio? Pois é! Mas é isso mesmo que se pretende de um contrato: frio, exequível e capaz de regular a relação das partes em caso de conflito de interesses. Porque enquanto o amor dura, ninguém precisa das cláusulas para nada... mas no dia em que o amor acaba e os interesses do casal divergem, em matéria patrimonial ou regulação do poder paternal, convém um contrato bem explicadinho para pôr termo ao litígio.

O mesmo se passa no arrendamento, nos contratos de trabalho ou no contrato de compra e venda. Enquanto a relação (jurídica) entre as partes corre bem, ninguém precisa de contratos para nada. Mas no dia em que há uma divergência, lá vamos nós buscar o contrato ao fundo do baú para resolver o litígio.

E isto tudo porque, civilmente, (meaning: para o código civil) o casamento não passa de um contrato, igual a qualquer outro. O "animus contrahendi" é que pressupõe o tal do amor, enquanto no contrato de compra e venda tal não acontece (embora eu já tenha feito muitas compras por amor, garanto-vos)! Assim sendo, sendo um contrato, parece-me elementar aplicar-se a regra básica do direito dos contratos: liberdade das partes para contratar.


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