Sobre isto, parece-me que a linha editorial tem todo o direito de rejeitar o artigo de Mário Crespo. Mal era se não tivesse a liberdade de o fazer, salvo se houver alguma alinea no contrato de colaboração com o jornalista que obrigue a algum tipo de situação especial, mas mesmo assim aí estão os tribunais para lidar com um problema de litigio entre entidade empregadora e empregado.
Há problema se, a suposta decisão do JN em não aceitar tiver origem numa pressão extra JN, neste caso dos visados, para a não publicação do texto. Mas mesmo nesse caso, o problema cai em quem fez a pressão, não em quem se sentiu pressionado. Independemente da razão da não publicação, a liberdade de imprensa permite ao JN aceitar ou rejeitar o que quer publicar.
A questão aqui deve-se prender mais com a pressão que foi feita, que é vergonhasa, e não com quem a sentiu e sucumbiu a ela, por muito desonesto que seja, o JN tem o direito de o fazer.
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