Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009

Curiosa contradição (3)

É curioso como dentro de um partido onde os valores da democracia-cristã são suposto constituirem o fundamento de todo o combate político-ideológico, há quem defenda que a estrutura-base da nossa sociedade deva ser alterada em nome de uma suposta liberdade que outros reivindicam pelo simples desejo de reconhecimento ou de afirmação. É curioso constatar que esses se estão a colocar ao lado dos partidos à esquerda, ao não compreenderem que, aos Portugueses (e «àqueles que sempre desvalorizaram a discussão sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo») não deve ser negado o direito a expressarem-se democraticamente sobre um assunto que cabe à sociedade decidir e não ao Estado. É curioso observar como aqueles que defendem o Estado mínimo na economia, queiram permitir ao Estado interferir na vida privada dos seus cidadãos.

publicado por Maria Dá Mesquita às 17:28
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14 comentários:
De Luís Pedro Mateus a 17 de Dezembro de 2009 às 00:22
"O contrato de casamento civil não tem sequer 200 anos de existência. Está bem longe de ter uma ligação directa às aos alicerces de um estado como o nosso"

Tem ligações directas a partir do momento em que, ao existir, se trata de uma apropriação por parte do Estado de um conceito que lhe é anterior.

A maioria esmagadora das Leis dos Estados baseiam-se na herança de crenças morais de cada sociedade.

"Mas, mesmo assim, é fácil: os contratos funcionariam como os indivíduos que livremente os assinassem, livremente decidissem."

Exemplo.
Numa família muçulmana, se um contrato fosse firmado entre homem e mulher que livremente decidissem que esta se subordinaria às ordens do marido, o Estado nada teria que ver com a questão portanto. Se se intrometesse, estaria a ser preconceituoso por estar a partir de um ponto de vista tradicional que não o muçulmano...



De Tiago Loureiro a 17 de Dezembro de 2009 às 00:41
"A maioria esmagadora das Leis dos Estados baseiam-se na herança de crenças morais de cada sociedade."

Isso é treta. Dou-te o exemplo do divórcio. Que nasceu de uma necessidade decorrente, curiosamente, do casamento civil. Uma vez que o estado tratou dessa "apropriação", há spin-offs que são inevitáveis ou, pelo menos, admissíveis.

Quanto ao exemplo, acho-o tão mau que nem comento.


De Luís Pedro Mateus a 17 de Dezembro de 2009 às 13:43
Não compreendo porque é que o exemplo é tão mau.

Apenas de mostrei um exemplo em que duas pessoas poderiam firmar um contracto de convivência mútua segundo os seus termos e, logo, o Estado nada deveria ter que ver com isso. Peguei num exemplo quase extremo para provar precisamente que existe sempre um limite à "demissão" do Estado, e quando esse limite surge e o Estado é forçado a actuar, baseia-se sempre em questões morais e culturais anteriores ao próprio Estado.

Ou seja, para umas coisas, o Estado não se deve preocupar com "preconceitos" sociais. Para outras, já pode e deve. É incoerente.


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