Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009
É curioso como dentro de um partido onde os valores da democracia-cristã são suposto constituirem o fundamento de todo o combate político-ideológico, há quem defenda que a estrutura-base da nossa sociedade deva ser alterada em nome de uma suposta liberdade que outros reivindicam pelo simples desejo de reconhecimento ou de afirmação. É curioso constatar que esses se estão a colocar ao lado dos partidos à esquerda, ao não compreenderem que, aos Portugueses (e «àqueles que sempre desvalorizaram a discussão sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo») não deve ser negado o direito a expressarem-se democraticamente sobre um assunto que cabe à sociedade decidir e não ao Estado. É curioso observar como aqueles que defendem o Estado mínimo na economia, queiram permitir ao Estado interferir na vida privada dos seus cidadãos.
"O contrato de casamento civil não tem sequer 200 anos de existência. Está bem longe de ter uma ligação directa às aos alicerces de um estado como o nosso"
Tem ligações directas a partir do momento em que, ao existir, se trata de uma apropriação por parte do Estado de um conceito que lhe é anterior.
A maioria esmagadora das Leis dos Estados baseiam-se na herança de crenças morais de cada sociedade.
"Mas, mesmo assim, é fácil: os contratos funcionariam como os indivíduos que livremente os assinassem, livremente decidissem."
Exemplo.
Numa família muçulmana, se um contrato fosse firmado entre homem e mulher que livremente decidissem que esta se subordinaria às ordens do marido, o Estado nada teria que ver com a questão portanto. Se se intrometesse, estaria a ser preconceituoso por estar a partir de um ponto de vista tradicional que não o muçulmano...
"A maioria esmagadora das Leis dos Estados baseiam-se na herança de crenças morais de cada sociedade."
Isso é treta. Dou-te o exemplo do divórcio. Que nasceu de uma necessidade decorrente, curiosamente, do casamento civil. Uma vez que o estado tratou dessa "apropriação", há spin-offs que são inevitáveis ou, pelo menos, admissíveis.
Quanto ao exemplo, acho-o tão mau que nem comento.
Não compreendo porque é que o exemplo é tão mau.
Apenas de mostrei um exemplo em que duas pessoas poderiam firmar um contracto de convivência mútua segundo os seus termos e, logo, o Estado nada deveria ter que ver com isso. Peguei num exemplo quase extremo para provar precisamente que existe sempre um limite à "demissão" do Estado, e quando esse limite surge e o Estado é forçado a actuar, baseia-se sempre em questões morais e culturais anteriores ao próprio Estado.
Ou seja, para umas coisas, o Estado não se deve preocupar com "preconceitos" sociais. Para outras, já pode e deve. É incoerente.
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